PACK Act 2025: Nova Era para Embalagens Sustentáveis

PACK Act 2025 estabelece padrões federais para alegações ambientais em embalagens nos EUA. Descubra as oportunidades de negócio para empresas brasileiras.

O mercado global de embalagens sustentáveis enfrenta um momento decisivo com a introdução do PACK Act (Packaging and Claims Knowledge Act) de 2025 no Congresso dos Estados Unidos. Esta legislação propõe estabelecer padrões federais voluntários para alegações ambientais em embalagens, representando uma resposta direta ao crescente problema do greenwashing que confunde consumidores e compromete iniciativas legítimas de reciclagem.

A fragmentação regulatória atual nos Estados Unidos, com diferentes regulamentações estaduais permitindo alegações não verificadas como “reciclável”, “compostável” e “reutilizável”, tem gerado um ambiente de incerteza tanto para consumidores quanto para fabricantes. Para empresas brasileiras que exportam ou planejam expandir operações para o mercado norte-americano, compreender as implicações desta nova legislação é fundamental para posicionamento estratégico.

O mercado global de embalagens sustentáveis, que já movimenta bilhões de dólares anualmente, está em rápida expansão. Com consumidores cada vez mais exigentes quanto à transparência ambiental, a padronização proposta pelo PACK Act sinaliza uma transformação estrutural que exigirá adaptação, mas também criará oportunidades significativas para players preparados.

Fonte: Unsplash

Estrutura Regulatória: Harmonização Nacional e Preempção Estadual

O PACK Act estabelece a Federal Trade Commission (FTC) como autoridade primária para regular alegações ambientais, trabalhando em coordenação com a Environmental Protection Agency (EPA). A proposta cria uma estrutura nacional harmonizada que visa eliminar a atual fragmentação regulatória, implementando a preempção de regulamentações estaduais conflitantes.

Esta centralização regulatória representa uma mudança paradigmática. Empresas que atualmente precisam navegar por múltiplas regulamentações estaduais encontrarão um ambiente mais previsível e padronizado, reduzindo custos de compliance e facilitando operações em escala nacional no mercado americano.

Certificação Obrigatória por Terceiros: Novo Padrão de Mercado

Um dos pilares fundamentais do PACK Act é a exigência de certificação obrigatória por terceiros para embalagens de consumo. Esta medida eleva substancialmente a credibilidade das alegações ambientais, criando uma barreira técnica que separa empresas comprometidas com sustentabilidade daquelas que praticam greenwashing.

Para fornecedores e fabricantes, este requisito representa tanto um desafio quanto uma oportunidade estratégica. Empresas que já investiram em processos robustos de sustentabilidade e possuem capacidade de obter certificações reconhecidas ganharão vantagem competitiva significativa. O mercado de serviços de certificação ambiental também experimentará crescimento acelerado.

Oportunidades para Empresas Brasileiras de Bioeconomia

Desenvolvimento de Materiais Inovadores

A demanda por embalagens que possam ser legitimamente certificadas como sustentáveis impulsionará investimentos em materiais biodegradáveis, compostáveis e provenientes de fontes renováveis. O Brasil, com sua expertise em biomateriais derivados de cana-de-açúcar, celulose e outras matérias-primas da bioeconomia, possui posicionamento privilegiado para capturar valor neste mercado.

Empresas que desenvolvem bioplásticos, embalagens à base de fibras naturais e soluções de economia circular encontrarão demanda crescente, especialmente aquelas capazes de fornecer documentação robusta e certificações internacionalmente reconhecidas.

Consultoria em Compliance e Adequação

A complexidade técnica da nova legislação criará demanda significativa por serviços especializados em adequação regulatória. Profissionais e empresas que dominarem os requisitos do PACK Act, os processos de certificação e as melhores práticas para alegações ambientais verificáveis posicionam-se para prestar serviços de alto valor agregado.

Tecnologias de Rastreabilidade e Transparência

A necessidade de comprovar alegações ambientais impulsionará a adoção de tecnologias de rastreabilidade, como blockchain para cadeia de suprimentos, sistemas de gestão de ciclo de vida de produtos e plataformas de transparência ambiental. Desenvolvedores de soluções tecnológicas focadas em ESG encontrarão oportunidades substanciais.

Implicações para Estratégia de Mercado

Antecipação Regulatória

Embora o PACK Act seja específico para os Estados Unidos, ele sinaliza uma tendência regulatória global. União Europeia já possui regulamentações rigorosas sobre alegações ambientais, e outros mercados seguirão padrões similares. Empresas que anteciparem estas exigências ganharão vantagem competitiva em múltiplos mercados.

Diferenciação Competitiva

Em um ambiente onde alegações ambientais serão rigorosamente verificadas, empresas com práticas genuínas de sustentabilidade poderão finalmente diferenciar-se de competidores que praticam greenwashing. Esta é uma janela estratégica para construção de posicionamento premium baseado em credenciais ambientais verificáveis.

Investimentos em P&D

A necessidade de desenvolver embalagens que atendam simultaneamente requisitos funcionais, econômicos e ambientais verificáveis intensificará investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Parcerias entre empresas, universidades e centros de pesquisa tornam-se ainda mais estratégicas.

Conclusão

O PACK Act de 2025 representa mais que uma simples regulamentação adicional, é um marco na evolução do mercado de embalagens sustentáveis. Para empresas e profissionais da bioeconomia e economia circular, esta legislação sinaliza a consolidação de um mercado maduro onde credibilidade, transparência e verificação técnica tornam-se imperativos competitivos.

As oportunidades são substanciais para aqueles preparados: desde o desenvolvimento de novos materiais e tecnologias até a prestação de serviços especializados de certificação e compliance. O momento exige visão estratégica, investimento em capacitação técnica e posicionamento antecipado para capturar valor em um mercado que recompensará cada vez mais a autenticidade ambiental.

Douglas Andreo

Douglas Andreo

Douglas Manoel Oliveira Andreo é pesquisador e especialista em Bioenergia, mestrando em Engenharia de Bioprocessos e Bioprodutos pela Unesp e graduando em Tecnologia em Biocombustíveis pela Fatec. Sua expertise técnica une rigor acadêmico, com ênfase em pesquisa científica sobre Biogás, à vivência corporativa industrial adquirida na Bunge. Alumni do Aspire Leaders Program e participante ativo de congressos da UDOP, Douglas integra conhecimento em economia circular com responsabilidade social, atuando também como voluntário na ONG OCAS.

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